ICMS – Divulgados protocolos sobre ST nas operações com diversos produtos

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Foram divulgados os Protocolos/ICMS nºs 58 a 71/2018, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, rações para animais domésticos, produtos eletrônicos, autopeças, bem como sobre sistema dutoviário, petróleo bruto para formação de lotes de exportação etc, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 58/2018 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

b) Protocolo ICMS nº 59/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2004 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, relativamente à aplicação da base de cálculo com base na legislação interna dos Estados signatários, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

c) Protocolo ICMS nº 60/2018 – altera o item 14 do Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

d) Protocolo ICMS nº 61/2018 – exclui o Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária;

e) Protocolo ICMS nº 62/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 2/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário, com efeitos a partir de 1º.11.2018;

f) Protocolo ICMS nº 63/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 5/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário, com efeitos a partir de 1º.11.2018;

g) Protocolo ICMS nº 64/2018 – altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

h) Protocolo ICMS nº 65/2018 – revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo;

i) Protocolo ICMS nº 66/2018 – dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 82/2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais (COE) e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

j) Protocolo ICMS nº 67/2018 – prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 85/2008, até 30.09.2022, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia/MG;

k) Protocolo ICMS nº 68/2018 – exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1º.11.2018;

l) Protocolo ICMS nº 69/2018 – revoga o Protocolo ICMS nº 106/2012, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1º.11.2018;

m) Protocolo ICMS nº 70/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 42/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. O Protocolo ICMS nº 42/2018 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2019; e

n) Protocolo ICMS nº 71/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 43/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. O Protocolo ICMS nº 43/2018 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2019.

Fonte: Diario Oficial (Despacho SE/Confaz nº 124/2018 – DOU 1 de 04.10.2018)

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