RESOLUÇÃO 67 CAMEX dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação

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Resolução CAMEX nº 67, de 21.09.2018 – DOU de 24.09.2018

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto na Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nº 41, de 8 de agosto de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica alterada a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul conforme o anexo desta resolução.
§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria Secex nº 39, de 24 de julho de 2018.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com a Portaria Secex nº 39, de 24 de julho de 2018, devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
Art. 2º Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM  Descrição  Alíquota  Quota  Prazo  Início  Resolução 
5402.20.00   – Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados           
Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex  2%  8.400 toneladas  Até 23.07.2019  24.07.2018 
48/2018 e 67/2018 
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