Portaria CAT nº 82, de 21.09.2018 – DOE SP de 22.09.2018
Altera a Portaria CAT-85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria: |
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-B à Portaria CAT- 85/2007 , de 04.09.2007: |
“Art. 17-B – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.09.2018, poderão ser registradas até o dia 30.09.2018.” (NR). |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |