Contribuintes do Simples Nacional terão que emitir Nota Fiscal eletrônica à partir de Outubro/2018

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A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional. A Portaria CAT n.º 36/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 5 de maio de 2018, determina que a partir de 1º de outubro as empresas optantes pelo regime estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via CRC/SP

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