Orientações sobre o envio de informação referentes aos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadores.
A versão 2.4 beta do MOS, publicada em setembro de 2017, trazia na alínea “b” do item 47 do evento S-2200 a obrigatoriedade de envio no campo “observação” desse mesmo evento das informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Quando da aprovação da versão 2.4 do MOS, por meio da Resolução 13 do Comitê Gestor do eSocial, a referida alínea foi retirada do MOS.
Dessa forma, o empregador não está obrigado a enviar as informações relativas aos treinamentos previstos nas NR quando do envio do evento S-2200.
Há uma previsão de que em versão futura dos leiautes do eSocial haja um evento específico para que a referida informação seja prestada, tendo seu início de obrigatoriedade previsto para janeiro de 2019, época em que os demais eventos de saúde e segurança do trabalho serão enviados ao eSocial.
(Nota orientativa 004.2018. Fonte: www.esocial.gov.br)