Transferências de recursos ao exterior pagarão IOF de 1,1%

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A nova alíquota entra em vigor com publicação do Decreto, prevista para sexta-feira.

BRASÍLIA  –  Decreto presidencial a ser publicado nesta sexta-feira (2) vai elevar a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as transferências de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade para 1,1%. Até então, o IOF era de 0,38%.

A nova alíquota entra em vigor com publicação do Decreto, prevista para sexta-feira.

A ideia da medida é igualar tarifas de operações de câmbio semelhantes. As operações de câmbio manual, na qual a pessoa compra os dólares em casas de câmbio e bancos, já pagavam IOF de 1,1% desde maio de 2016. Agora, nas operações nas quais a pessoa envia dinheiro ao exterior, para posterior saque, por exemplo, também passarão a pagar essa alíquota de 1,1%

O Decreto cria uma nova exceção no artigo 15-B do Decreto 6.306, de dezembro de 2007. Esse artigo estipula o IOF de 0,38% e lista as operações que terão alíquota diferenciada.

Fazenda

 Para o Ministério da Fazenda, a alteração no IOF incidente sobre as operações de remessa internacional de recursos corrige uma distorção e equipara a alíquota com as compras de moeda estrangeira em espécie.  Segundo estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018.

Em nota, a Fazenda explica que a medida vale para operações de pessoas físicas e jurídicas e que a medida elimina uma distorção. “A remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%, eliminando assim uma distorção tributária”.

Por Eduardo Campos e Andréa Jube

Fonte: Portal Contábeis/ Valor

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