ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017,
DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alteração constante deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Fica criado e incluído na Tipi o código de classificação constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
3823.19.90 |
Outros |
0 |
Fonte: Receita Federal