Ato COTEPE/MVA nº 1, de 09.01.2018 – DOU de 10.01.2018: ICMS – Altera as MVA para combustíveis, lubrificantes e outros produtos

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ATO COTEPE/MVA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Publicado no DOU de 10.01.2018

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de janeiro de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

ANEXO I – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, “a”, 1 – regra geral)

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular
Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Interestaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais
7% 12% Originado de Importação 4%
*SP 115,63% 186,55% 115,63% 186,55% 15,70% 24,41% 31,48% 20,53% 10,48% 34,73%

 

ANEXO II – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “b”, 1 – regra geral)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular
Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais
*SP 115,63% 186,55% 115,63% 186,55% 62,44% 84,15% 63,77% 85,66% 220,22% 263,89% 117,30% 146,82%

 

ANEXO III – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 1 – regra geral)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

*SP 115,63% 186,55% 115,63% 186,55% 62,44% 84,15% 63,77% 85,66% 220,22% 263,89% 117,30% 146,82% 40,76% 87,69% 15,70% 20,53%

 

ANEXO IV – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, “a”, 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum e

Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e

Álcool Anidro

Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
*SP 127,70% 202,60% 127,70% 202,60% 18,73% 44,80%

 

ANEXO V – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “b”, 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

*SP 127,70% 202,60% 127,70% 202,60% 66,81% 89,10% 68,00% 90,45% 220,22% 263,89% 117,30% 146,82%

 

ANEXO VI – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, “a”, 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
*SP 271,91% 394,25% 271,91% 394,25% 19,11% 45,25%

 

ANEXO VII – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “b”, 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais
*SP 271,91% 394,25% 271,91% 394,25% 114,11% 142,73% 113,37% 141,89% 264,50% 263,89% 135,51% 167,50%

 

 

ANEXO VIII – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, “a”, 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
*SP 309,35% 444,00% 309,35% 444,00% 24,26% 51,54%

 

ANEXO IX – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “b”, 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

*SP 309,35% 444,00% 309,35% 444,00% 121,76% 151,39% 120,61% 150,09% 264,50% 263,89% 135,51% 167,50%

 

ANEXO X – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

Internas Inter-

estaduais

*SP 127,70% 202,60% 127,70% 202,60% 66,81% 89,10% 68,00% 90,45% 220,22% 263,89% 117,30% 146,82% 47,69% 96,92% 15,70% 20,53%

 

ANEXO XI – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais
*SP 271,91% 394,25% 271,91% 394,25% 114,11% 142,73% 113,37% 141,89% 264,50% 263,89% 135,51% 167,50% 47,97% 97,29% 15,70% 20,53%

 

ANEXO XII – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 4 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP, COFINS e CIDE pelo Importador)

UF Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais Internas Inter-estaduais
*SP 309,35% 444,00% 309,35% 444,00% 121,76% 151,39% 120,61% 150,09% 264,50% 263,89% 135,51% 167,50% 55,25% 107,00% 15,70% 20,53%

 

ANEXO XIII – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, “a”, 5 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pela distribuidora de combustíveis)

UF Álcool Hidratado
Internas Interestaduais
7% 12% Originado de Importação 4%
*SP 15,70% 31,48%

 

ANEXO XIV – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, II – lubrificantes)

UF Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais
7% 12% Originado de Importação 4%
SP

61,31%

96,72%

61,31%

73,12%

88,85%

 BRUNO PESSANHA NEGRIS

Fonte: CONFAZ

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