Confaz altera relação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
A alteração da relação do CEST veio com a publicação do Convênio ICMS 101/2017 (DOU de 05/10), que alterou os Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.
Exigência do CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado no documento fiscal (NF-e e NFC-e) ainda que a operação não esteja sujeita a Substituição Tributária do ICMS.
Para saber quais são as mercadorias que possuem o Código Especificador da SubstituiçãoTributária – CEST consulte os anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.
Cronograma
O Confaz através de Convênio ICMS 60/2017 instituiu o cronograma de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
Em julho deste ano a exigência do CEST começou com contribuintes do ICMS industriais e os importadores e em outubro se estendeu aos atacadistas.
O cronograma se exigência será finalizado em abril de 2018 com os demais segmentos econômicos (inclusive o comércio varejista).
Ainda que validação do campo destinado ao CEST tenha sido marcada (Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NF-e) para iniciar apenas em 1º de abril de 2018, não desobriga os contribuintes (industrial, importador e comercio atacadista) de informar o código no documento fiscal de acordo com o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017.
Aplicação das alterações
As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 101/2017 passam a vigorar somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação (1/12/2017).
Confira aqui integra do Convênio ICMS 101/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco