Receita altera VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
A alteração veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.738/2017 (DOU de 20/09).
Com esta medida, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 2016, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
As alterações promovidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (20/09).
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.738/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Portal Contábeis; Siga o fisco