ICMS – Prorrogada no Estado de Sergipe a ST de produtos alimentícios e artigos de papelaria

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O Confaz informa sobre a aplicação no Estado de Sergipe, a partir de 1º.07.2018, dos Protocolos ICMS nºs 35 e 39/2012.

Despacho SE/CONFAZ nº 88, de 21.06.2017 – DOU de 23.06.2017

Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 35/2012 e 39/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:

Protocolo ICMS 35/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de julho de 2018;

Protocolo ICMS 39/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: Diário Oficial

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