[wow_toggle title=”Notícia Comentada por Especialista ASIS Projetos”]
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016.
A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.
São autorizados também, os créditos art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que tratada anteriormente:
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.
a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
Coordenador