Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017.
A solicitação do cadastro deverá ser encaminhada à Receita Federal, por meio do Fale Conosco (faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br), com as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.
Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).
Atenção:
Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:
a) Optantes pelo Simples Nacional;
b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212/2010.
Fonte: Portal Contábeis