Empresas com benefícios fiscais que deixaram de quitar ou pagaram fora do tempo a contribuição ao Fundo de Proteção Social de Goiás – Protege, relacionados ao ICMS fruído até 30 de novembro, poderão fazer jus à convalidação se quitarem o débito até 2 de março próximo. Os percentuais utilizados para o cálculo da contribuição ao Fundo ficam acrescidos de 15%.
A convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS sem o pagamento tempestivo da contribuição do fundo Protege, além de condicionada ao pagamento até o dia 2 de março da contribuição devida, também depende da inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, e ao requerimento do interessado.
A legislação prevê ainda a convalidação proporcional nos casos em que for realizado o pagamento parcial da contribuição. Após pagamento até a data estipulada, o contribuinte deve requerer até o dia 2 de maio deste ano a convalidação e a extinção do crédito, na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região. Passado o prazo, não será mais possível requerer a convalidação.
Fonte: SEFAZ-GO