Facilidades oferecidas pelo Governo de Minas Gerais permitiram a regularização de contribuintes inadimplentes
O Programa Regularize, instituído pelo Governo de Minas Gerais em julho de 2015, possibilitou aos contribuintes mineiros solucionarem R$ 4,2 bilhões em débitos tributários, seja em fase administrativa ou dívida ativa, no período de janeiro a dezembro de 2016. Desse montante, abatidas as reduções proporcionados pelo programa, o valor arrecadado é R$ 3,7 bilhões.
No ano passado, a adesão ao programa somou 60.817 processos tributários. Do total arrecadado, R$ 2,5 bilhões referem-se a débitos pagos na fase administrativa e R$ 1,2 bilhão a inscritos em dívida ativa. Os pagamentos à vista ou entradas prévias de parcelamentos representaram R$ 935 milhões. Outros R$ 2,5 bilhões referem-se aos parcelamentos e R$ 237 milhões a pagamentos com créditos acumulados de ICMS.
A coordenadora do Núcleo do Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Maria do Carmo Silveira Nascimento, afirma que em 2016 os contribuintes tiveram ampliada a oportunidade de regularizar a situação com o Fisco mineiro, a partir da publicação do Decreto 47.020, de 17 de julho de 2016, que permitiu o retorno de várias medidas para pagamento incentivado dentro do Programa Regularize. Dentre elas, a possibilidade de liquidação dos débitos com os créditos acumulados do ICMS, opção que havia sido encerrada em dezembro de 2015.
Maria do Carmo ressalta que a utilização dos créditos acumulados de ICMS para quitar dívidas tributárias resguarda o princípio constitucional da não cumulatividade do imposto, ação essa desenvolvida com pioneirismo pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize. Mas os contribuintes devem ficar atentos, pois a data-limite para a regularização fiscal utilizando-se dessa opção é 31 de março de 2017, conforme o Decreto 47.106, de 17 de dezembro de 2016.
Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em moeda corrente não há prazo determinado.
Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, além do reforço no caixa do Estado, o programa viabiliza a regularização das empresas devedoras junto à Fazenda Pública, possibilitando a reversão de sua situação de inadimplência e proporcionando condições para que continue seu negócio normalmente.
Parceria
Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia-Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Como aderir
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.
Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Créditos e precatórios
Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
Clique aqui para mais informações sobre o Programa Regularize e endereços das unidades da SEF.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Imagens_2016/2017.01.13_Regularize2017.html