DECRETO Nº 47.119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 30/12/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O art. 66 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 22, com a seguinte redação:
“Art. 66 – (…)
- 22 – Não se compreende no consumo a que se refere a alínea “b” do inciso V do caput o desgaste de partes e peças de máquina, aparelho ou equipamento.”.
Art. 2º – O art. 70 do RICMS fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 70 – (…)
XVII – o imposto se relacionar à entrada de partes e peças de máquinas e equipamentos, que não se caracterizam como bens do ativo imobilizado, ainda que desenvolvam atuação particularizada, essencial e específica, dentro da linha de produção, em contato físico com o produto resultante de qualquer processo produtivo, o qual importa na perda de suas dimensões ou características originais, exigindo, por conseguinte, a sua substituição periódica em razão de sua inutilização ou exaurimento, embora preservada a estrutura que as implementa ou as contém.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d47119_2016.htm