O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), abriu somente para esse final de ano a possibilidade de empresas quitarem débitos de ICMS a partir de um programa especial de negociação que oferece descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% nos juros em caso de pagamento à vista até o dia 9 dezembro.
Empresas com pedido de baixa de sua inscrição cadastral também podem aproveitar a oportunidade. De acordo com o Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE, Dr. Edson Wander de Almeida Costa, um dos objetivos do programa de refinanciamento de dívidas de ICMS é oferecer uma alternativa para que os contribuintes regularizem a situação de inadimplência e evitem sanções administrativas e/ou judiciais, a exemplo do protesto da dívida em Cartórios, inscrição no Serasa, bloqueio de contas bancárias, enfim, medidas que acabam por prejudicar a atividade da empresa no período de maior movimento financeiro, que é o final de ano.
Além do pagamento à vista, é oferecida a opção de parcelamento em até 120 meses, com descontos proporcionais que alcançam até 80% das multas e 60% nos juros. A solicitação para adesão poderá ser efetuada eletronicamente, através do site www.sefaz.se.gov.br, sendo que somente será considerada válida após o recolhimento do valor quitado à vista ou da primeira parcela.
Outras condições de negociação também podem ser acessadas a partir do dia 10 de dezembro, porém com a oferta de descontos de juros e multas em percentuais menores, com prazo limite de adesão o dia 21 de dezembro próximo.
A superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que o prazo especial de negociação (para quitação à vista ou em parcelas) contempla os débitos anteriores a 31 de julho de 2016 constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. “Destaco que esse programa de negociação também está aberto para contribuintes com pedido de baixa de sua inscrição cadastral, que podem quitar seus débitos com o pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros”, informou, acrescentando que esse é um chamamento para uma regularização antes de qualquer ação da Sefaz agora no final de ano. “É uma oportunidade de negociação com condições mais vantajosas que em uma situação normal”, completou.