Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir deste próximo sábado (1º). A data já estava prevista desde março deste ano, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual com prazos do novo calendário de implantação da NFC-e.
O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor, garante transparência e permite acesso ampliado do cupom fiscal aos consumidores. As empresas de varejo, que ainda não realizaram o credenciamento, precisam realizá-la até esta sexta-feira (30). Todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo a partir do próximo sábado (1º).
PASSO A PASSO – Para emitir o NFC-e, a empresa deve seguir dois passos: o primeiro é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O Link direto para o credenciamento no portal da NFC-e pode ser feito no link
https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e
SEGMENTOS JÁ INCLUÍDOS – As empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões serão o sétimo segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano. Neste ano, o calendário incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, no último mês de julho, chegou a vez das empresas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões (julho).
O calendário de obrigatoriedade da NFC-e vai ser concluído, em janeiro de 2017, quando as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões serão incluídas
REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.
Fonte: https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/3551-varejistas-que-faturam-acima-de-r-3-6-milhoes-vao-passar-a-emitir-a-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-a-partir-de-1-de-outubro