Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS dos seguintes produtos: amendoim, milho, milheto, sorgo; feijão; e bebidas. Confira os detalhes:
Amendoim, milho, milheto e sorgo – a nova pauta para o milho, milheto, sorgo, amendoim entrou em vigor, conforme Instrução Normativa nº062/2016 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (15). Levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), apurou que a saca de 60 quilos do milho debulhado que custava R$ 41,23 passou para R$ 38,08 – uma redução de 7,64% no preço pago ao produtor. Já o milheto em grão (preço do produtor) registrou queda de 6,23%, passando de R$ 31,13 para R$ 29,19 a saca de 60 quilos. O sorgo em grão, saca de 60 quilos, também apontou queda de preço no mercado produtor, passando de R$ 29,61 para R$ 28,22, com variação negativa de 4,68%. O amendoim, saca de 25 quilos, foi o único produto do levantamento a registrar alta de preço. Antes cotado a R$ 34,46, a saca de 25 quilos, aumentou para R$ 62,37 – variação de 80,99%.
Feijão – também entrou em vigor hoje a nova pauta do feijão, fixada pela Secretaria da Fazenda, como base para a cobrança do ICMS. As mudanças na pauta refletem alterações já ocorridas no mercado do feijão e comprovadas pela Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Sefaz em vários levantamentos feitos junto aos produtores do grão e sites de cotação do produto. Em média, os preços foram reajustados, mas o feijão carioquinha SC (do produtor para atacado/ indústria) passou de R$ 432,43 para R$ 358,41, perfazendo uma redução, de 17,12%. A tabela completa foi publicada na sexta-feira (15/07) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Bebidas – está disponível, também, desde esta segunda-feira (18/7) a Instrução Normativa nº 064/2016 –SER, que trata da inclusão de novos produtos de bebidas na pauta fiscal. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/07). A norma traz os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária. Ao todo, quatro novos produtos foram incluídos na pauta, de acordo com a Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief). São eles: refrigerante Coca Cola – DVP 1000ml, refrigerante Coca Cola Baunilha – LATA 310ml, refrigerante Coca Cola Cereja – Lata de 310ml, refrigerante Fanta Laranja – PET 1750ml.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: Sefaz GO