Com a publicação da Lei 19.302, na semana passada, o governo de Goiás concedeu crédito outorgado de 5,4 % na saída interestadual com destino a consumidor final não contribuinte de ICMS na comercialização de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares sujeitos à alíquota de 4%, conforme previsto na Resolução 13, do Senado Federal. A resolução trata do pagamento do ICMS com bens e mercadorias importados do exterior.
Na saída interestadual de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares de origem nacional foi concedido crédito outorgado de 3,6%. Nos dois casos, a benefício pode ser concedido pela Secretaria da Fazenda retroativo a janeiro deste ano, caso a empresa tenha acordo de regime especial com a pasta. Agora a Sefaz elabora o decreto do governador que vai regulamentar a concessão do benefício.
Fonte: Sefaz-GO