A Coordenação do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, a partir de janeiro de 2016, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual até R$ 60 mil estarão obrigados à entrega da GIM-ICMS. A mudança não atinge o Microempreendedor Individual (MEI), que continua dispensado.
A revogação da dispensa da GIM-ICMS para a faixa de faturamento até R$ 60 mil foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do decreto nº 36.446, no dia 8 de dezembro de 2015, que alterou o decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional.
A mudança visa facilitar o processamento das declarações. Para essa faixa de faturamento (até R$ 60 mil), os contribuintes do Simples Nacional podem optar pelo SIMEI, e nesta condição, não estarão obrigados à entrega da GIM.
Para os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional não houve mudança. Eles, por regra, já estão obrigados a enviar os dados da GIM-ICMS, exceto para aqueles que faturaram no exercício anterior valor superior a R$ 2,520 milhões, que estarão obrigados à entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital). É possível também adesão voluntária à EFD. Os prazos de entrega das declarações do Simples Nacional também não foram alterados. A GIM-ICMS é todo dia 20 de cada mês, enquanto a EFD, permanece todo o dia 15 de cada mês.
Fonte: Sefaz-PB