IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos
Tributação Por meio do Decreto nº 8.393/15 (DOU de 29/01/2015), foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:
Código TIPI 3303.00.10,3305.30.00, 3304.10.00,3305.90.00,3304.20,3307.10.00,3304.30.00, 3307.30.00, 3304.9 3307.4, 3305.20.00, 3307.90.00 A alteração promovida pelo Decreto nº 8.393/15 entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=29/01/2015