ZFM: o que você precisa saber sobre a reforma tributária?

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Veja aqui como a ZFM foi contemplada pela reforma tributária, aprovada ontem pelo Senado.

O texto aprovado pelo Senado reconhece a vigência da ZFM até o ano de 2073 e reforça sua importância, destacando que o modelo:

– é fundamental para assegurar a soberania nacional sobre a Amazônia;

– gera emprego e renda para mais de meio milhão de pessoas;

– contribui para a arrecadação de tributos, atrai investimentos nacionais e estrangeiros, estimula a inovação tecnológica e preserva o meio ambiente ao reduzir a pressão sobre a floresta amazônica.

Manterá os benefícios?

A reforma tributária extingue cinco tributos existentes e cria novos quatro, sendo dois impostos, uma contribuição e uma CIDE.

As empresas situadas na ZFM gozam de benefícios relacionados diretamente a quatro desses tributos extintos: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Porém, o texto aprovado prevê que a legislação dos novos tributos instituídos pela reforma tributária assegurará às empresas situadas na Zona Franca de Manaus a manutenção do diferencial competitivo, nos mesmos níveis estabelecidos pela legislação que disciplina os tributos extintos.

Como se manterá os benefícios?

Isoladamente ou cumulativamente, serão aplicados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros.

Além disso, o texto propõe a instituição de uma nova CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico – que incidirá sobre a importação, produção ou comercialização de bens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, assegurando tratamento favorecido às operações na referida área.

Fonte: GRM Advogados/Contábeis

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