Trabalhadora mora em Campinas/SP e, por falta de recursos, não conseguiria comparecer à audiência no em Mirassol D’Oeste/MT.
A juíza do Trabalho Claudirene Ribeiro, de Mirassol D’Oeste/MT, permitiu que uma trabalhadora participasse de uma audiência por meio de chamada de vídeo no WhatsApp. A ex-empregada mora em Campinas/SP e, por falta de condições, não conseguiria comparecer à audiência na cidade do interior mato-grossense.
O uso do recurso foi empregado pela juíza após várias tentativas de reunir as partes para realização da audiência. Enquanto a trabalhadora mora hoje no estado de São Paulo, a pessoa que ela aponta como sua ex-empregadora hoje mora no Canadá e foi representada por uma preposta durante a audiência.
Audiência por chamada de vídeo
O advogado da trabalhadora fez a chamada e segurou o telefone no alto, de modo que todos pudessem se ver e conversar. Com o apoio da tecnologia, a instrução foi realizada sem a necessidade de resignação de audiência ou aplicação de pena pela falta.
A juíza explica que a decisão pelo uso do WhatsApp foi tomada com base no CPC, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.
“Nada impede que o juiz possa se valer dessas tecnologias para alcançar o objetivo constitucional que é a celeridade processual. O processo não tem um fim em si mesmo e deve alcançar aquilo que se deseja, que é a resolução dos conflitos.”
A magistrada registra, no entanto, que a utilização deste meio não é um direito da parte, mas cabe ao juiz, como condutor do processo, analisar o caso concreto e decidir pela utilização ou não dessa tecnologia.
Informações: TRT da 23ª região.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302640,21048-WhatsApp+possibilita+audiencia+com+partes+que+moram+em+cidades