Decreto nº 9.242, de 15.12.2017 – DOU de 18.12.2017
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
….. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recorda-se que a regra anterior previa que o horário de verão teria início a partir de 00h00 do 3º domingo do mês de outubro de cada ano, até 00h00 do 3º domingo do mês de fevereiro.
FONTE: Diário Oficial