Não há impedimento para que um produto em processo – tipo 03 seja vendido assim como não há
impedimento para que um produto acabado – tipo 04 seja consumido no processo produtivo para obtenção de
outro produto. A classificação do produto no Registro 0200 deve ser única e permanente, não se alterando a cada movimentação. Nos casos em que um mesmo produto pode ter mais de uma destinação, orientamos que
a classificação seja definida em função da relevância da movimentação física em um determinado período.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI