Temos alguns produtos que são industrializados pela própria empresa que ora vendemos individualmente ora fazem parte de outro produto como componente. Posso vender um “produto em processo”? Deve ser enquadrado desta forma? Como tratá-lo dentro do bloco K?

Compartilhe

Não há impedimento para que um produto em processo – tipo 03 seja vendido assim como não há
impedimento para que um produto acabado – tipo 04 seja consumido no processo produtivo para obtenção de
outro produto. A classificação do produto no Registro 0200 deve ser única e permanente, não se alterando a
cada movimentação. Nos casos em que um mesmo produto pode ter mais de uma destinação, orientamos que
a classificação seja definida em função da relevância da movimentação física em um determinado período.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

Compartilhe
ASIS Tax Tech