STF suspende ações que pedem adicional de 25% a aposentados que precisam de cuidadores

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Decisão da Primeira Turma vale até que plenário da Corte analise o caso. Sem suspensão, impacto fiscal das ações seria de R$ 7,15 bilhões por ano, segundo INSS.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, suspender as ações que pedem na Justiça o adicional de 25% na aposentadoria de idosos que precisam de cuidadores até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Não há data marcada para a análise dessa questão.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito a todos os aposentados, permitindo o pagamento adicional de 25% sobre o vencimento.

Até então, o adicional só era pago aos aposentados por invalidez. Com a decisão do STJ, foi estendido a todos os outros que necessitam de cuidadores. Esse benefício passou a ser pedido na Justiça por aposentados nessas condições com base no entendimento do tribunal.

O governo então foi ao STF para pedir a suspensão desses processos até o plenário se pronuncie sobre o tema. Segundo o INSS, o impacto fiscal é de R$ 7,15 bilhões por ano.

Em fevereiro, o ministro Luiz Fux negou o pedido de suspensão das ações e o governo recorreu para levar o caso à Primeira Turma.

Na decisão desta terça, o colegiado atendeu ao pedido do governo e suspendeu a tramitação das ações que requerem o benefício, sejam individuais ou coletivas, em todo o país.

“Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda é no sentido de que essa utilização imoderada do adicional leva a um benefício de R$ 7,15 bilhões por ano, em um ano em que se discute a reforma da Previdência e se antevê as dificuldades da Previdência. Então, realmente, essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, afirmou Fux, relator do pedido, que mudou de entendimento e votou pela suspensão dos processos.

“O risco de lesão grave a ser afastado com a suspensão dos processos que versam sobre a controvérsia debatidas nos autos, consiste no impacto bilionário causado aos já combalidos cofres públicos”, completou o relator.

O ministro justificou que o primeiro pedido de suspensão foi negado por ele, porque se tratava de uma petição “sem elementos robustos de convicção”. Fux considerou que, no recurso apresentado, o poder público conseguiu comprovar a repercussão da decisão, o que levou à mudança de entendimento.

Para o ministro Alexandre de Moraes, benefícios da Previdência não podem continuar sendo concedidos judicialmente.

“Se o tratamento previdenciário continuar sendo judicialmente dado como vem sendo, nem mil reformas da previdência vão dar certo. Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de estancar a sangria da Previdência ou não vamos conseguir chegar nunca a um resultado bom”, disse Moraes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram o relator e também votaram pela suspensão.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/STF

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