STF invalida normas estaduais com alíquotas maiores para energia e comunicações

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Normas do Paraná, do Amapá e do Amazonas foram consideradas inconstitucionais em sessão do plenário virtual encerrada na sexta-feira (16).

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas estaduais de três estados que fixaram a alíquota de ICMS para combustíveis e energia elétrica em um patamar superior ao de operações em geral. A corte foi unânime ao julgar os casos de Paraná, Amapá e Amazonas em plenário virtual, em julgamento concluído nesta sexta-feira (16).

O voto da relatora, Rosa Weber, lembrou que o STF já possui uma tese fixada pelos seus ministros impedindo alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações, dado que os dois bens são considerados essenciais.

No entanto, como em outros casos onde a corte já julgou o aumento de ICMS inconstitucional, a medida só passará a valer a partir do exercício financeiro de 2024.

Fonte: O Antagonista

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