Sped/ICMS – Aprovada a versão 5.0 da Nota Fiscal Eletrônica

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Foi aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, ficando este ato revogado a partir de 22.03.2012.

A versão 5.0 do manual da NF-e consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009 – 006, 2010 – 001, 002, 004, 005, 007, 010 e 2011 – 001, 002, 003 e 004, a qual estará disponível na página do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz.

Veja a Norma na Íntegra:

 ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 13/03/2012 – DOU DE 22/03/2012

 Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

 Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

 § 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007,2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

 § 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0” e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

 Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

 Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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