Versão 8.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022, e para os anos anteriores
Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 8, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, a serem publicados brevemente no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: RFB