O projeto SPED, inegável avanço na eficiência fiscal, transformou-se em um custo adicional às empresas, devido a sua complexidade e possibilidade de pesadas multas por erros ou atrasos no seu cumprimento
Semana passada foi compartilhado um vídeo em grupos de whatsapp em que o secretário especial de emprego e produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, falava do e-Social e do bloco K.
Ele dizia que iria “passar a faca no e-Social” e que também estava no projeto de simplificação do Governo o bloco k.
Na verdade esse e outros vídeos, que já circularam sobre o tema, mostram apenas uma realidade silenciosa vivida por empresários e profissionais de contabilidade no Brasil, desde quando o projeto SPED se iniciou.
O que aconteceu, desde o início do projeto, foi algo muito parecido com a fábula do sapo na panela.
O projeto começou tímido, com a NF-e, sem muitas exigências e validações. Naquele momento, em fins da década passada, o sistema já apresentava sinais do que viria. Mas, prometendo preservar o meio ambiente (eliminação/redução do papel), reduzir a burocracia, facilitar os processos das empresas, entre outros, foi relativamente bem aceito. No entanto, já esse primeiro projeto foi ganhando complexidade no decorrer dos anos, culminando recentemente com a criação de mais um código tributário a ser inserido nas NFs, a CEST. Hoje, a complexidade envolvida na emissão de uma nota fiscal no Brasil não tem paralelo em nenhum outro País do mundo.
Depois tivemos a Escrituração Contábil Digital (ECD) , que transformou uma escrita comercial/contábil (livro diário) em mais uma ferramenta de fiscalização digital. O que era livro comercial/contábil transformou-se por assim dizer, em uma obrigação acessória fiscal.
Lembro bem da primeira reunião que participei entre profissionais de contabilidade e o Fisco no auditório da FIRJAN em 2010. Algumas pessoas que nunca tinham visto um arquivo em txt tendo que entender o que era certificado digital em arquivo, A3, token…
Até hoje muitos ainda tem dúvidas e dificuldades na hora de gerar a ECD (tamanho do arquivo, troca de contador durante o exercício social, troca de software, obrigatoriedade, substituição de escrita transmitida, leiaute…)
O projeto continuou, qual saga dos “Vingadores”, com o a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a substituta da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ) . A DIPJ já era uma declaração complexa, no entanto a ECF a substituiu com grau de complexidade ainda maior, e acompanhada de possibilidade de multas elevadíssimas por entrega em atraso ou erro de preenchimento. Se antes reclamava-se de multa de R$ 500,00 da DIPJ, hoje já ví caso em que o contribuinte foi autuado em mais de R$ 300.000,00 por erros de preenchimento/atraso, mesmo estando com a obrigação principal em dia.
Aliás as multas tem sido um tormento para profissionais e empresas, mas é assunto para um outro artigo.
Já com o e-Social muitos entraram em desespero com a rotina de envio e as possíveis multas por atraso nesse envio ou com inconsistência de dados.
E olha que ainda faltam os eventos de segurança e medicina do trabalho.
E não esqueçamos a EFD REINF, que por enquanto está alcançando apenas a contribuição previdenciária, mas que em breve irá também envolver as demais retenções federais, com toda sua complexidade (retenção por regime de caixa, competência, reconhecimento contábil, alíquotas…).
Esses são apenas alguns exemplos dos componentes do projeto em funcionamento.
Com tudo isso a demanda por cursos e consultorias especializadas tem aumentado pelo País, a fim de atender a demanda crescente por capacitação e busca de conformidade. Isso também aumentando o custo de se empreender.
Acho que ninguém é contra o SPED na sua essência. A padronização de processos, a facilitação de obtenção e compartilhamento de informações entre os fiscos, a ferramenta facilitadora na luta contra a sonegação e corrupção. O problema é apenas encontrar-se um ponto de equilíbrio entre o que o Fisco necessita e o que o contribuinte pode fornecer sem deixar de se concentrar em seu negócio. O contribuinte não pode ficar sempre com a sensação de não ter cumprido com as obrigações da forma correta, com medo de multas, com custos elevados com pessoal e sistemas envolvidos no cumprimento dessas obrigações.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS