SPED Fiscal em Mato Grosso do Sul: PRORROGAÇÃO DA ENTREGA

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Resolução SEFAZ nº 2.334, de 25.05.2011 – DOE MS de 31.05.2011

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

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