SP – Alterada a base de cálculo da substituição tributária de produtos de papelaria

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Portaria CAT nº 80, de 27.06.2012 – DOE SP de 28.06.2012

Altera a Portaria CAT-71, de 22.06.2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT- 71 , de 22.06.2012:

“ANEXO ÚNICO

 

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH IVA-ST (%)
1 tinta guache 3213.10.00 81,34
2 massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 3407.00.10 78,05
3 colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida 3506.10.90

3506.91.90

74,80
4 Corretivo 3824.90.29 78,46
5 espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 3916.20.00 82,24
6 papel celofane 3920.20.19 82,24
7 artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos 3926.10.00 64,12
8 estojo escolar; estojo para objetos de escrita 3926.10.00

4202.3

4420.90.00

67,82
9 borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 4016.92.00 92,06
10 maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 4202.1

4202.9

60,91
11 prancheta 4421.90.00

3926.90.90

82,24
12 quadro branco, verde e cortiça 4421.90.00 82,24
13 bobina para fax 4802.20.90

4811.90.90

48,79
14 papel seda 4802.54.9 82,24
15 bobina branca para máquina de calcular ou PDV 4802.54.99

4802.57.99

4816.20.00

95,00
16 cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente 4802.56.9

4802.57.9

4802.58.9

73,35
17 papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “ThermoautoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 3703.10.10

3703.10.29

3703.20.00

3703.90.10

3704.00.00

4802.20.00

82,24
18 papel almaço 4810.13.90 82,24
19 papel hectográfico 4816.10.00 82,24
20 papel tipo celofane 3920.20.19 82,24
21 papel impermeável 4806.20.00 82,24
22 papel crepon 4808.10.00 82,24
23 papel fantasia 4810.22.90 43,03
24 papel-carbono, papel autocopiativo ( exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 4809

4816

99,44
25 envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência 4817 36,71
26 livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão 4820 —-
26.1 livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 4820.10.00 86,89
26.2 cadernos 4820.20.00 65,93
26.3 classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 4820.30.00 73,35
26.4 formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 4820.40.00 31,06
26.5 álbuns para amostras ou para coleções 4820.50.00 70,71
26.6 outros 4820.90.00 87,77
27 cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época / sentimento) 4909.00.00 111,25
28 barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 5202.99.00

5509.53.00

82,24
29 papel camurça 5210.59.90 82,24
30 papel laminado e papel espelho 7607.11.90 82,24
31 apontador de lápis 8214.10.00 79,07
32 porta-canetas 8304.00.00 82,24
33 instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 9017.20.00 77,64
34 pincéis de escrever e desenhar 9603.30.00 47,41
35 apagador para quadro 9603.90.00 82,24
36 canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, portalápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) 96.08 64,21
36.1 canetas esferográficas 9608.10.00 64,21
36.2 canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 9608.20.00 64,21
36.3 lapiseiras 9608.40.00 64,21
37 lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate 96.09 58,35
38 lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 9610.00.00 75,12
39 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313- Z13 do Regulamento do ICMS 126,67

 

” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2012.

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