Solução de Consulta nº 135 – DOU 03.08.2012 – Café – Suspensão de Créditos.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 135, DE 5 DE JULHO DE 2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – NÃO CUMULATIVIDADE. CAFÉ. SUSPENSÃO. CRÉDITOS.

A vedação imposta pelo § 2o do art. 4o da Lei nº 12.599, de 2012, abrange unicamente os créditos relativos aos incisos I e II do art. 3o da Lei nº 10.833, de 2003, não se estendendo às demais hipóteses previstas no mesmo artigo.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 12.549, de 2012, art. 4o, § 2o; MP nº 545, de 2011, art. 4o, § 2o; IN RFB nº 1.223, de 2011, arts. 2o, 4o e 14.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP – NÃO CUMULATIVIDADE. CAFÉ. SUSPENSÃO. CRÉDITOS.
A vedação imposta pelo § 2o do art. 4o da Lei nº 12.599, de 2012, abrange unicamente os créditos relativos aos incisos I e II do art. 3o da Lei nº 10.637, de 2002, não se estendendo às demais hipóteses previstas no mesmo artigo.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I;Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 12.549, de 2012, art. 4o, § 2o; MP nº 545, de 2011, art. 4o, § 2o; IN RFB nº 1.223, de 2011, arts. 2o, 4o e 14.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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