Solução de Consulta 67/2012 – DOU 22.06.2012 – CSLL – Depreciação – Efeitos tributários RTT.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 67, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DEPRECIAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. RTT. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do artigo 183 da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506/1964, artigo 57, §§ 1º a 3º, IN SRF nº 162/1998, Lei nº 11.941/2009, artigo 16, Lei nº 6.404/1976, artigo 183, § 3º, Parecer Normativo RFB nº 1/2011, itens 8 a 22, IN RFB nº 967/2009, artigo 1º, § 1º, I e II, § 2º e § 3º, IN RFB nº 949/2009, artigo 3º, I, II, III e IV e §§ 1º a 3º.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DEPRECIAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. RTT. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do artigo 183 da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506/1964, artigo 57, §§ 1º a 3º, IN SRF nº 162/1998, Lei nº 11.941/2009, artigo 16, Lei nº 6.404/1976, artigo 183, § 3º, Parecer Normativo RFB nº 1/2011, itens 8 a 22, IN RFB nº 967/2009, artigo 1º, § 1º, I e II, § 2º e § 3º, IN RFB nº 949/2009, artigo 3º, I, II, III e IV e §§ 1º a 3º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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