Uma boa conquista do Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) irá beneficiar todo mercado da Propaganda no Estado. As empresas agora estão liberadas do recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperativas de trabalho. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma resposta à ação coletiva movida pelo Sinapro-RS em 2014. Além de reduzir a carga tributária, a decisão ainda determina que as agências possam resgatar o montante recolhido desde 2009 (cinco anos antes do ajuizamento da ação). A fim de nortear as agências sobre como proceder para resgatar os valores pagos indevidamente, o Sindicato irá realizar um evento explicativo no dia 9 de junho, das 14h30min às 16h, na sede da entidade.
“Esta é uma vitória definitiva a favor de todos os associados da entidade, uma vez que representa uma economia de custos com planos de saúde e odontológicos, e serviços como os de zeladoria, limpeza, segurança, entre outros, prestados por cooperativa”, destaca o presidente do Sinapro-RS, Fernando Silveira. Para buscar o ressarcimento garantido, os associados devem assinar o termo de adesão à ação coletiva da entidade e apresentar ao Sindicato os contratos com cooperativas, além de faturas de prestação de serviço emitidas pelas mesmas, GFIP’S, procuração e Contrato Social das empresas. “As agências que já haviam assinado o termo em 2009, no início do processo, poderão recuperar sete anos da contribuição previdenciária”, detalha Silveira.
O procedimento para habilitação das empresas é rápido, explica o dirigente: basta demonstrar o quanto foi pago indevidamente e, após a homologação dos cálculos pelo juiz, o valor é disponibilizado para restituição ou compensação com outros tributos. “A equipe da Rafael Pandolgo Advogados Associados, escritório responsável pela condução do processo, já está à disposição para prestar maiores informações aos interessados”, informa Silveira. Ele alerta que a partir da decisão do STF toda empresa associada que receber autuação de cobrança do tributo previdenciário para serviços de cooperativas deve procurar imediatamente o departamento Jurídico do Sinapro-RS.
O Sindicato ainda move outras duas ações coletivas, com foco na redução de custos da folha de pagamento dos associados, que se referem à inexigibilidade da contribuição de 10% sobre o saldo de depósitos do FGTS quando da demissão sem justa causa; e da contribuição previdenciária sobre os valores verbas indenizatórias, como horas extras, férias, salário maternidade, entre outros. Ambas serão apresentadas aos associados durante o evento do dia 09 de junho. “A pressão em conjunto é muito mais forte e eficaz, por isso é tão importante a adesão do mercado da Propaganda a iniciativas que busquem trabalhar melhor a questão do custo das agências, que percentualmente é o mesmo para todas independente do tamanho das empresas”, considera Silveira.
Fonte: felipevieira.com.br, Via APET