Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente.
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do Simples Nacional. É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:
- ICMS
- IPI
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- ISS
- INSS patronal
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.
O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.
De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Exclusão do Simples
Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.
A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos