Resolução CGSN nº 154, de 03.04.2020 – DOU – Edição Extra de 03.04.2020 |
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
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O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , |
Resolve: |
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JOSÉ BARROSO TOSTES NETO |
Presidente do Comitê |