O Comitê Gestor do Simples Nacional baixou a Resolução CGSN nº 110/2013 – DOU 1 de 05.12.2013 que dispõe sobre a adoção, pelos Estados, de sublimites de receita bruta, para fins de recolhimento do ICMS/ISS, no ano-calendário 2014.
Excepcionalmente, foram considerados os decretos de adoção publicados até 29.11.2013.
São os seguintes os sublimites de receita bruta e respectivos decretos publicados pelos Estados:
a) sublimite de até R$ 1.260.000,00:
ESTADO – FUNDAMENTO LEGAL
Amapá – Decreto nº 5.800/2013 – DOE AP de 08.10.2013
Roraima – Decreto nº 16.241-E/2013 – DOE RR de 08.10.2013
b) sublimite de até R$ 1.800.000,00:
ESTADO – FUNDAMENTO LEGAL
Acre – Decreto nº 6.545/2013 – DOE AC de 31.10.2013
Alagoas – Decreto nº 28.834/2013 – DOE AL de 31.10.2013
Mato Grosso do Sul – Decreto nº 13.791/2013 – DOE MS de 31.10.2013
Pará – Decreto nº 884/2013 – DOE PA de 31.10.2013
Piauí – Decreto nº 15.389/2013 – DOE PI de 09.10.2013
Rondônia – Decreto nº 18.260/2013 – DOE RO de 04.10.2013
Sergipe – Decreto nº 29.531/2013 – DOE SE de 16.10.2013
Tocantins – Decreto nº 4.924/2013 – DOE TO de 31.10.2013
c) sublimite de até R$ 2.520.000,00:
ESTADO – FUNDAMENTO LEGAL
Ceará – Decreto nº 31.350/2013 – DOE CE de 29.11.2013
Maranhão – Decreto nº 29.513-A/2013 – DOE MA de 31.10.2013
Mato Grosso – Decreto nº 1.983/2013 – DOE MT de 30.10.2013
Fonte: ICMS- LegisWeb