O projeto passou por modificações no Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação, antes de seguir para a sanção presidencial.
Nesta terça-feira (12), o plenário do Senado Federal aprovou uma proposta de taxação para empresas de apostas esportivas online e seus ganhadores de prêmios. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa pode gerar uma arrecadação inicial de R$ 2 bilhões até o ano de 2024. No entanto, é importante entender o que isso implica para os frequentadores regulares dessas plataformas.
O projeto passou por modificações no Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação, antes de seguir para a sanção presidencial.
Se aprovado na forma atual pelos senadores, os usuários das plataformas serão tributados apenas nos casos de vitória, sendo isentos em caso de derrota nas apostas.
O texto estabelece uma taxação de 12% sobre a receita das plataformas de apostas online e 15% sobre os prêmios destinados às pessoas físicas. Isso significa que apostadores que não obtiverem sucesso em suas apostas não terão obrigações fiscais. Contudo, os vencedores deverão destinar 15% do prêmio ao governo, conforme a proposta.
O projeto determina que a tributação sobre prêmios de apostas superiores a R$ 2.112, isentando valores inferiores. O imposto de renda incidirá apenas sobre a diferença entre o prêmio em dinheiro e a primeira faixa da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até R$ 2.112, conforme o limite estabelecido para 2023.
Plataformas obrigadas a pagar por licença
Além da tributação sobre ganhos, as plataformas enfrentarão a exigência de pagar uma taxa ao governo para operar legalmente no Brasil. O projeto introduz uma outorga inicial de R$ 30 milhões para autorizar o funcionamento legal dos sites. A distribuição dos valores arrecadados, conforme o Senado, será a seguinte:
- 10% para a área de educação, divididos entre entidades executoras de unidades escolares públicas e escolas técnicas públicas de nível médio;
- 14% para a área da segurança pública;
- 36% para a área do esporte, divididos entre Ministério do Esporte, organizações de prática esportiva, confederações esportivas, secretarias estaduais de esportes; 10% para a seguridade social;
- 28% para a área do turismo, dividido entre Ministério do Turismo e Embratur;
- 1% ao Ministério da Saúde, destinado a medidas de prevenção de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
- 0,50% divididos entre as entidades da sociedade civil, Fenapaes, Fenapestalozzi e Cruz Vermelha; 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.
Fonte: Contábeis