GIA-SP: Resolução SRE nº 20/2023

Sem cobrança dupla, valor já pago de IPTU em terrenos incorporados pode ser aproveitado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, em casos de terrenos incorporados, a Secretaria da Fazenda pode aproveitar os valores de IPTU que já foram pagos para quitar o imposto de novos lotes, evitando assim uma cobrança dupla.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, em casos de terrenos incorporados, a Secretaria da Fazenda pode aproveitar os valores de IPTU que já foram pagos para quitar o imposto de novos lotes, evitando assim uma cobrança dupla.

A decisão veio depois que a Prefeitura de São Paulo passou a cobrar o IPTU sobre terrenos incorporados, em casos que o imposto das áreas menores, que já existiam, tinha sido pago anteriormente.

O advogado especialista em direito empresarial e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, explica que, antes mesmo de a prefeitura exigir a cobrança, outros juízes já haviam emitido decisões semelhantes.

“Em sede de 1º grau, alguns juízes já vêm emitindo decisões semelhantes à prolatada pela câmara, como a da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que anulou cobrança de IPTU de 2020 em virtude da inexistência de previsão legal de lançamento duplo de tributo”, afirma o especialista.

Para Wilson, a decisão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai reduzir o gasto das incorporadoras de todo o país.

“Em termos práticos, o entendimento firmado no âmbito estadual permite a abertura de precedentes para que se estenda às outras comarcas do país, evitando a cobrança dupla do mesmo imposto”, finaliza o advogado.

Fonte: It Comunicação Integrada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: Contábeis
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