16/04/2015
As hipóteses de apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. A norma em fundamento dispõe, ainda, que não há direito ao desconto de créditos vinculados a despesas das áreas administrativas ou de vendas, exceto nas hipóteses expressamente estabelecidas em lei.
(Solução de Consulta Cosit nº 100/2015 – DOU 1 de 16.04.2015)