Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 009/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas deferidas terão de 20/04 até 30/04 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. Informamos que para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo. ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa. Transcrição do Edital DRT número 009/2013: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20/04/2013 até o dia 30/04/2013, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1039/2013 até o número 7630/2013. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição. Origem: SEFAZ-PE |