SEFAZ/MA – Nova atualização da DIEF já está disponível

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Já está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update 2, para corrigir problemas que ocorreram com os contribuintes que preenchem o anexo da DIEF importando as informações do PAF ECF. O programa pode ser localizado na seção da DIEF da home page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.

É recomendável que todos os contribuintes baixem a nova versão para evitar problemas na validação das informações detalhadas no anexo com as informações consolidadas na DIEF.

Outro arquivo disponível é um programa adicional para importar as informações dos arquivos gerados na DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.  O arquivo deve ser baixado na pasta em que foi instalada a DIEF versão 6 (ex: c:\arquivos de programas\programas sefaz-ma\dief).

Preenchimento da DIEF

Uma das dúvidas mais comuns levantada pelos usuários tem sido com relação às informações consolidadas na DIEF e aquelas detalhadas no anexo. Na tela principal do programa da DIEF, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.

No caso da nota série D, somente é lançada o número da primeira nota emitida a cada dia e o número da última, além do valor das operações de ICMS a recolher (se houver). Estes intervalos diários de emissão das notas série D devem ser informados na DIEF.

A empresa vai lançar individualmente as notas série D e os cupons somente no anexo, com a informação do CPF do consumidor, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Depois de preencher a DIEF e o anexo, existe um botão para validar as informações e faz-se um batimento dos intervalos informados na DIEF e as notas lançadas no anexo.

Transmissão

Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório que lhe avisa que deve enviar o anexo.

Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, receberá um segundo protocolo de transmissão para então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança).

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