SEFAZ/GO – Fazenda amplia uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Mais de 1.400 contribuintes goianos já estão utilizando o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que está sendo implantado gradualmente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) desde o ano passado. A previsão, segundo o coordenador de Documentário Fiscal, Antônio Godoi, é que até o final do ano todas as mais de 7.200 transportadoras goianas cadastradas na Sefaz já estejam emitindo a versão eletrônica do documento.
O Conhecimento de Transporte é exigido para toda operação de transporte de mercadoria onde houver contratação de frete.  No documento devem ser discriminados os dados de todas as mercadorias que estão sendo transportadas no mesmo veículo.
Em agosto passarão a emitir o documento eletrônico mais de 5.800 transportadores rodoviários não optantes do Simples Nacional e em dezembro, os transportadores rodoviários do Simples, que são 261 empresas. O CT-e começou a ser exigido pela Sefaz em 2012 dos maiores transportadores rodoviários e todos os transportadores ferroviários e dutoviários.
A substituição do Conhecimento de Transporte do papel pela versão eletrônica simplificou o processo para o contribuinte e permitiu maior acompanhamento das operações por parte do fisco. Antônio Godoi explica que o programa emissor do CT-e pode ser baixado, gratuitamente pelo contribuinte no site da Sefaz. “Antes o contribuinte tinha que se deslocar até uma unidade da Secretaria para pedir autorização para confeccionar os blocos do CT-e em papel”, explica Godoi. A versão eletrônica também facilita o armazenamento dos dados e a escrituração do imposto. Já o fisco tem acompanhamento da operação em tempo real.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) foi instituído por acordo no âmbito do Confaz. É adotado pelos 27 Estados e o Distrito Federal. Na semana passada, Antônio Godoi participou, em Minas Gerais, do encontro nacional do grupo técnico da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e CT-e para discutir melhorias e o aperfeiçoamento do sistema.
Comunicação Setorial – Sefaz

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