Para pesar menos no bolso do contribuinte e facilitar o pagamento de dívidas com a administração pública, o governo de Brasília vai mudar a base de cálculo na correção dos valores dos débitos. O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, na última segunda-feira (16), o projeto que promove essa alteração.
As dívidas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, são atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais juros mensais de mora (1%). Hoje, essa taxa de correção seria de 13,55% ao ano — o INPC está em 1,55%.
Com a mudança na lei, a atualização monetária será calculada por meio da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), atualmente em cerca de 6,5%
“A partir de agora, tanto para receber quanto para pagar dívidas, usaremos o mesmo índice. A mudança para a Selic vai significar uma redução muito grande na dívida das pessoas. Mais uma medida importante para o desenvolvimento econômico do DF”, disse o governador ao sancionar a nova regra.
“Nesse exemplo, verificamos redução de cerca de 7% com a nova regra”, explicou o secretário de Fazenda, Wilson de Paula. Segundo ele, a alteração adéqua Brasília à realidade do País e cria um ambiente favorável a novos parcelamentos.De acordo com as projeções para este ano, uma parcela no valor de R$ 1 mil em janeiro de 2018 corrigida pela Selic valerá R$ 1.073,14 em janeiro de 2019, enquanto que com a correção pelo INPC mais 1% de juros ao mês o valor fica em R$1.152,20.
“INPC + 1 dava um valor muito alto, onerava famílias e setor produtivo. Estamos nos adaptando à Selic, usada em vários estados e pela Receita Federal”, disse Wilson de Paula.
O fluxo de recebíveis do Distrito Federal, que inclui parcelamentos e dívida ativa, é de cerca de R$ 48 milhões por mês. “Para o contribuinte, é mais vantajoso procurar empréstimo com taxa melhor, de 10% ao ano, de 11%, do que como é feito hoje”, ressaltou o secretário.
Líder do governo na Câmara Legislativa e autor do projeto substitutivo ao do governo, o deputado distrital Agaciel Maia destacou que, com a mudança na legislação, “a correção será feita com um índice compatível com os indicadores da economia nacional”.
A mudança na base de cálculo serve também para restituição e compensação de tributos e de atualização de débitos de natureza não tributária.
Fonte: SEFAZ/DF