Importante: Para os contribuintes que retificaram o PGDAS-D a partir de 08/09/2014, gerando aumento de tributos, e que no passado tenham pago ou parcelado ICMS para o Estado de Santa Catarina separado dos demais tributos do Simples Nacional, a SEF informa que estão disponíveis no Sistema de Administração Tributária (SAT), para pagamento ou parcelamento, parcelas de ICMS declaradas a maior nesse período.
Não há possibilidade destes débitos de ICMS comporem qualquer pagamento ou parcelamento realizado na RFB ou na própria SEF, já que esses valores, apesar de declarados pelo próprio contribuinte, não haviam sido carregados pela RFB e nem disponibilizados para o Estado de Santa Catarina. Como já estão vencidos, aqueles que não forem pagos ou parcelados, poderão ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados na esfera judicial.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda