SEFAZ-PE: Prorrogação do SEF e eDoc período 01/2015 e entrega do SEF PRODEPE

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Devido ao feriado do carnaval, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que está prorrogando o prazo de entrega do SEF e do eDOC referente ao mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro.

Será permitida a entrega do SEF sem a GIAF e o detalhamento das subapurações para os contribuintes beneficiários do Prodepe, relativamente aos períodos de setembro de 2012 a dezembro de 2014, desde que não possua exclusivamente o incentivo na modalidade indústria. Ou seja, somente se o contribuinte possuir o incentivo na modalidade central de distribuição e/ou importação, mesmo que possua também, em conjunto, a modalidade indústria, é que estará dispensando de informar no SEF a GIAF e o detalhamento das subapurações. Já o contribuinte que possuir exclusivamente o incentivo na modalidade indústria deverá entregar o SEF com a GIAF e com o detalhamento das subapurações.

A orientação completa para entrega do SEF sem a GIAF está disponível no site da Sefaz no link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Orientação_PRODEPE_CD_e_Importação-v1.pdf.
Os prazos para a entrega do SEF, para os contribuintes beneficiários do Prodepe, permanecem inalterados, conforme tabela abaixo:
setembro e outubro de 2012
até 30/01/2015
novembro/2012 a fevereiro/2013
até 27/02/2015
março/2013 a outubro/2013
até 30/03/2015
novembro/2013 a junho/2014
até 30/04/2015
julho/2014 a dezembro/2014
até 29/05/2015
janeiro/2015 a maio/2015
até 30/06/2015

Fonte: SEFAZ-PE

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