As empresas com inscrição estadual, que tiveram indeferimento na opção do Simples Nacional em janeiro deste ano, têm até o dia 12 de março para fazer o pedido de reconsideração.
As empresas ou responsáveis devem fazer abrir o protocolo com a reconsideração, que deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER, na repartição fiscal mais próxima do domicílio fiscal do contribuinte (Coletoria ou Recebedoria). O chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem procurar o Núcleo do Simples Nacional da Receita do Estado por meio do e-mail simplesnacional@receita.pb.bv.br, dentro do mesmo prazo, ou seja, até a data limite de 12 de março.
A Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual publicou no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (DO-e-SER) do dia 20 de fevereiro a lista com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção do Simples Nacional para 2019 com o Estado da Paraíba.
LISTA DE INDEFERIMENTO – Na Paraíba, houve indeferimento da opção do Simples Nacional de 1.348 empresas por pendências de débitos em aberto/a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00. A lista completa pode ser acessada no link do Doe-SER https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00 do dia 20 de fevereiro.
ALERTAS FORAM REALIZADOS – O Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual fez alerta às micro e pequenas empresas na Paraíba que pretendiam realizar a opção do Simples Nacional no período do agendamento (novembro e dezembro) e também no período da opção (janeiro de 2019) para que realizassem uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se havia alguma pendência com a inscrição estadual do estabelecimento, que é uma das principais causas de indeferimento.
O QUE É SIMPLES NACIONAL – Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil.
Fonte: SEFAZ PB.