Sefaz MA envia primeiro lote de inscritos na dívida ativa para a Serasa

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A Secretaria de Estado da Fazenda vai enviar a partir de setembro, o primeiro lote de informações de empresas e pessoas físicas com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa para o cadastro restritivo da Serasa. Os dados a serem informados serão extraídos de um sistema que integra a Sefaz, a Procuradoria Geral do Estado e a própria Serasa.

Segundo a gestora de arrecadação da Sefaz, Fátima Pereira, o sistema mantém atualizado todas as etapas do processo de execução fiscal desde o lançamento do crédito tributário, possibilitando a inclusão automática das informações da Dívida Ativa do Estado no cadastro da Serasa.

Não serão incluídos na Serasa aqueles débitos que estiveram com a exigibilidade suspensa, como nos casos de ação judicial ou parcelamento do débito. “Contribuintes que no processo de negociação com a Fazenda optaram pelo parcelamento da dívida, por exemplo, não terão suas informações enviadas para a Serasa”, relatou Fátima Pereira.

O contribuinte inscrito na Dívida Ativa, além de estar sujeito às restrições de pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, impossibilidade de emitir certidões negativas e participar de licitações; passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras.

Consulta pública

Para facilitar a pesquisa dos dados, a Sefaz vai disponibilizar no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, consulta pública com as informações da Dívida Ativa do Estado, inclusive com o registro de valores, conforme determina a Lei estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional. Na Serasa também é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa.

Para o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é dar maior transparência aos ativos do estado, uma vez que os cidadãos precisam tomar conhecimento dos devedores do Erário. “Os débitos constituem-se ativos que poderão se tornar líquidos e converterem-se em investimentos públicos, representando a entrada de recursos extraordinários no orçamento anual do Estado”, destacou o Secretário.

Fonte: http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=753

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